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ALERTA SOBRE A PORTARIA SGP 10360, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE TRATA DE REGRAS DE APOSENTADORIA

ALERTA SOBRE A PORTARIA SGP 10360, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE TRATA DE REGRAS DE APOSENTADORIA A Direção da ASCON-Rio foi alertada de que alguns servidores e servidoras de nossas instituições promoveram análises sobre a Portaria SGP 10360/22, emitida no final do governo Bolsonaro a fim de estabelecer critérios de aposentadoria após a reforma promovida pelo governo anti-serviço público. Por essas análises, servidores que tivessem mais de

ALERTA SOBRE A PORTARIA SGP 10360, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE TRATA DE REGRAS DE APOSENTADORIA

 

A Direção da ASCON-Rio foi alertada de que alguns servidores e servidoras  de nossas instituições promoveram análises sobre a Portaria SGP 10360/22, emitida no final do governo Bolsonaro a fim de estabelecer critérios de aposentadoria após a reforma promovida pelo governo anti-serviço público. Por essas análises, servidores que tivessem mais de 40 anos de contribuição para o Regime de Previdência do Serviço Público poderiam obter ganhos de 2% em seu salário por cada ano adicional trabalhado além desses 40 anos, desde que abram mão de suas carreiras e migrem para o regime geral de previdência.

 

Em resumo, por essas análises, essas pessoas, ao abrirem mão da condição de servidor, teriam ganhos salariais imediatos. Entretanto, perderiam (junto com a perda de sua condição de servidor) a paridade com os ativos e se submeteriam, após a migração, às regras de reajuste do regime geral de previdência.

 

Face ao acima exposto, a ASCON-Rio têm a OBRIGAÇÃO DE ALERTAR aos servidores de sua base sobre OS GRAVES RISCOS dessa decisão, pelos motivos que expõe a seguir.

 

a-) Não há, a nosso juízo, clareza suficiente no texto da citada portaria para afirmarmos, 100% que tal movimento é possível. Por isso, a ASCON-Rio, junto com outras entidades sindicais que compõem o Fórum de C&T, vêm buscando orientação jurídica que esclareça a possibilidade de tal interpretação;

 

b-) AINDA QUE ESSA OPÇÃO SEJA POSSÍVEL ELA REPRESENTA UM GRAVE RISCO AOS SERVIDORES. Migrar para o Regime Geral para ter um aumento imediato significa submeter-se às regras do Regime Geral, por exemplo, REAJUSTES ANUAIS REDUZIDOS em especial para quem ganha além do salário mínimo. São milhões os exemplos de aposentados pelo regime geral que contribuíram em bases elevadas de salário e, após anos de aposentadoria, ganham o mínimo ou muito próximo a ele.

 

c-) Ao abrir mão da INTEGRALIDADE E PARIDADE os servidores aposentados estarão jogados à PRÓPRIA SORTE. Além disso, o regime geral trabalha com a lógica de um teto salarial normalmente inferior aos vencimentos das servidoras e servidores de C&T no topo da carreira. Em algum momento, por uma política de achatamento salarial, entendemos que as pessoas que optarem pela migração TERÃO SEUS SALÁRIOS AJUSTADOS AO TOPO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.

 

Assim, orientamos às servidoras e servidores de nossa base que não tomem qualquer decisão precipitada. 

 

 

Diretoria da ASCON-Rio



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